Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14526, de 21 de dezembro de 2022
Nº 14526/2022
Altera a Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 108-A - Os documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósito e aplicações poderão ser requisitados para exame, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente, observados procedimentos, formas e prazos regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda