Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14518, de 7 de dezembro de 2022

Nº 14518/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o NÚCLEO ESPÍRITA CAMPO DA PAZ, com sede e foro no município de Salvador.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública o NÚCLEO ESPÍRITA CAMPO DA PAZ, com sede e foro no município de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.