Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14510, de 7 de dezembro de 2022
Nº 14510/2022
Declara de utilidade pública a CÁRITAS DIOCESANA DE RUY BARBOSA, com sede e foro no município de Ruy Barbosa.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CÁRITAS DIOCESANA DE RUY BARBOSA, com sede e foro no município de Ruy Barbosa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente