Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL MANDACARU - INSTITUTO MANDACARU DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -, com sede e foro no município de Paripiranga.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL MANDACARU - INSTITUTO MANDACARU DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -, com sede e foro no município de Paripiranga.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente
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