Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14493, de 7 de dezembro de 2022
Nº 14493/2022
Declara de utilidade pública o CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO E DA FAMÍLIA, com sede e foro no município de Camaçari.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente