Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14489, de 16 de novembro de 2022
Nº 14489/2022
Autoriza o Poder Executivo a conceder, em nome do Estado da Bahia, direito real de uso das áreas de terra que indica, de sua propriedade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jeandro Laytynher Ribeiro
Secretário de Desenvolvimento Rural
Joseph Leonardo Aquilles Cordeiro Bandeira
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura