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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14480, de 9 de agosto de 2022

Nº 14480/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER a doar ao Estado da Bahia, o domínio útil do terreno foreiro à Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, autorizada a doar ao Estado da Bahia, o domínio útil do terreno foreiro à Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, medindo 55.637,67m², a ser desmembrado da maior porção de terra titulada gleba 7, Bairro do Caji, registrado sob o número de matrícula 14.865 perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lauro de Freitas, localizado no Município de Lauro de Freitas - Bahia, a seguir descrito: partindo-se do ponto 1, de coordenadas geográficas 571198,45W e 8577090,74N, segue-se em deslocamento retilíneo de 50,49m e azimute 153[º]59'42'' para o ponto 2, de coordenadas geográficas 571220,58W e 8577045,36N, segue-se em deslocamento retilíneo de 110,95m e azimute 221[º]5'18'' para o ponto 3, de coordenadas geográficas 571147,67W e 8576961,74N, segue-se em deslocamento retilíneo de 75,82m e azimute 318[º]44'35'' para o ponto 4, de coordenadas geográficas 571097,67W e 8577018,74N, segue-se em deslocamento retilíneo de 125,25m e azimute 231[º]28'59'' para o ponto 5, de coordenadas geográficas 570999,67W e 8576940,74N, segue-se em deslocamento retilíneo de 38,61m e azimute 317[º]38'04'' para o ponto 6, de coordenadas geográficas 570973,65W e 8576969,27N, segue-se em deslocamento retilíneo de 98,25m e azimute 331[º]16'49'' para o ponto 7, de coordenadas geográficas 570926,44W e 8577055,43N, segue-se em deslocamento retilíneo de 74,46m e azimute 317[º]40'22'' para o ponto 8, de coordenadas geográficas 570876,29W e 8577110,48N, segue-se em deslocamento retilíneo de 40,54m e azimute 63[º]51'40'' para o ponto 9, de coordenadas geográficas 570912,69W e 8577128,34N, segue-se em deslocamento retilíneo de 241,55m e azimute 62[º]44'57'' para o ponto 10, de coordenadas geográficas 571127,43W e 8577238,94N, donde retorna-se em deslocamento retilíneo de 164,34m e azimute 154[º]23'49'' para o ponto 1, fechando a descrição deste polígono com área 55.637,67m² e perímetro 1020,27m.
Parágrafo único- A doação do domínio útil do terreno foreiro descrita no caput deste artigo destina-se à regularização da ocupação do Complexo Penal de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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