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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14478, de 5 de agosto de 2022

Nº 14478/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Dá ao colégio estadual de ensino médio localizado na Avenida João Santos, na cidade de Ituaçu, a denominação de Colégio Estadual de Ensino Médio Albércio da Costa Brito.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de Colégio Estadual de Ensino Médio Albércio da Costa Brito, a unidade escolar localizada na Avenida João Santos, na sede do município de Ituaçu.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE AGOSTO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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