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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14476, de 30 de junho de 2022

Nº 14476/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina José Rodrigues Guimarães Filho a rodovia estadual BA-220 no trecho que interliga os municípios de Andorinha e Senhor do Bonfim.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada José Rodrigues Guimarães Filho a rodovia estadual BA-220, no trecho que interliga o município de Andorinha/BA ao município de Senhor do Bonfim/BA.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JUNHO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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