Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14475, de 30 de junho de 2022
Nº 14475/2022
Dispõe sobre as medidas de enfrentamento à prática de atos de discriminação em razão da orientação sexual e de gênero na forma que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
VI – negar o acesso ou dificultar o atendimento em qualquer hospital, pronto socorro, unidade de atendimento, ambulatório ou em qualquer estabelecimento similar da rede pública ou privada de saúde;
IX – não reportar à autoridade competente a prática de discriminação ou a prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e identidade de gênero, dentro dos estabelecimentos aos quais se refere esta Lei.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 30 DE JUNHO DE 2022.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente