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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14473, de 20 de junho de 2022

Nº 14473/2022

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Disciplina a participação de Secretários de Estado e Agentes Públicos em conselhos ou entidades assemelhadas, constituídos sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A participação de Secretários de Estado em conselhos ou entidades assemelhadas, constituídos sob a forma de entidade de direito privado sem fins lucrativos, fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
I pertinência temática, demonstrada a partir do cotejo do objeto e finalidade da entidade privada com o plexo de atribuições da Secretaria de que é titular o agente político;
II demonstração do interesse público na participação do agente político, reconhecido por ato do Chefe do Poder Executivo;
III regularidade jurídica da entidade;
IV regularidade fiscal da entidade relativa às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, em especial à Fazenda Pública do Estado da Bahia;
V regularidade trabalhista e previdenciária da entidade, em especial, a regularidade relativa à Seguridade Social junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Parágrafo único- A comprovação dos requisitos elencados no caput deste artigo é condição para o pagamento das anuidades e taxas decorrentes da participação de que trata esta Lei.
Art. 2.
- Desde que comprovado o atendimento aos requisitos previstos no art. 1º desta Lei, fica convalidada a participação efetivada em data anterior a esta Lei e, observada a prescrição, autorizado o pagamento das respectivas anuidades e taxas.
Art. 3.
- Aplica-se o disposto nesta Lei ao Agente Público titular de órgão ou unidade cuja relevância e alcance ensejem a participação nas entidades de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Saúde

José Nunes Soares

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Márcia Cristina Telles de Araújo Lima

Secretária do Meio Ambiente

Joseph Leonardo Aquilles Cordeiro Bandeira

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Mara Clécia Dantas Souza

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Jeandro Laytynher Ribeiro

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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