Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14472, de 9 de junho de 2022
Nº 14472/2022
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, das funções comissionadas símbolos FC-1 a FC-8, das funções gratificadas, dos proventos de aposentadoria e das pensões da Assembleia Legislativa, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 34 - O servidor poderá requerer a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, cuja concessão ficará a critério da Administração.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração