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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14471, de 13 de maio de 2022

Nº 14471/2022

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Reajusta os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão, funções gratificadas, proventos e pensões dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, institui Junta Médica Oficial própria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam reajustados em 04% (quatro por cento), a partir de 01 de janeiro de 2022, os vencimentos básicos dos cargos de provimento permanente do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA, bem como os símbolos remuneratórios dos cargos em comissão e funções comissionadas.
Parágrafo único- O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre os valores dos vencimentos e símbolos vigentes em 31 de dezembro de 2021.
Art. 2.
- Os proventos de inatividade e as pensões relativas aos dependentes dos servidores das carreiras do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que possuem direito à paridade constitucional, serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 3.
- Fica instituída a Junta Médica Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, que será composta por servidores já existentes do quadro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, com o objetivo de avaliar as questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral do servidor.
Parágrafo único- A instituição da Junta Médica Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia não implicará em aumento de despesa.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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