Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14470, de 13 de maio de 2022
Nº 14470/2022
Reajusta os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, proventos e pensões do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam reajustados em 04% (quatro por cento), retroativo a 01 de janeiro de 2022, os vencimentos e gratificações dos cargos efetivos, símbolos remuneratórios dos cargos em comissão e funções gratificadas, proventos de inatividade e pensões do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
§ 1º- O reajuste previsto no caput deste artigo não se aplica às gratificações cujo valor resulte da aplicação de percentuais sobre os vencimentos.
§ 2º- O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre os respectivos valores vigentes em 31 de dezembro de 2021.
Art. 2.
- Os proventos de inatividade e as pensões dos servidores das carreiras mencionadas nesta Lei que possuem direito à paridade constitucional serão revistos na mesma data, condições e proporção previstas nesta Lei para os servidores em atividade, não podendo resultar em valores superiores aos concedidos ao servidor ativo em igual situação.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4.
- Fica instituída a Junta Médica Oficial do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, a ser composta pelos servidores efetivos já existentes do quadro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, com o objetivo de avaliar as condições de saúde ligadas às necessidades laborativas e assim fundamentar decisões referentes ao servidor público, na forma a ser definida em Ato normativo.
Parágrafo único- A instituição da Junta Médica Oficial indicada no caput deste artigo não implicará em aumento de despesa, tampouco, na criação de cargos ou funções gratificadas.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício