Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14462, de 1 de fevereiro de 2022
Nº 14462/2022
Dispõe sobre a instituição do Dia da Etnia dos Povos Ciganos do Estado da Bahia, que será comemorado anualmente no dia 24 de maio, em consonância com o Dia Nacional do Povo Cigano.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente