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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14458, de 1 de fevereiro de 2022

Nº 14458/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o dia 24 de fevereiro como o Dia Estadual da Mulher na Política e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Mulher na Política, com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política e a ampliação do número de mulheres nos espaços de poder e de decisão.
Art. 2.
- O Dia Estadual da Mulher na Política será comemorado, anualmente, no dia 24 fevereiro e terá dentre os objetivos:
I conscientizar a sociedade, em especial as mulheres, sobre a importância da participação feminina na política;
II visibilizar as legislações vigentes que assegurem e promovam a participação de mulheres na política, entre elas, a Lei que estabelece a reserva de vagas para mulheres nas candidaturas dos partidos (Lei nº 9.504/97);
III informar sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partidos políticos e demais informações essenciais a respeito do tema;
IV incentivar as mulheres filiadas a partidos políticos a concorrerem a cargos eletivos e incentivar as demais a filiarem-se a partidos políticos com os quais tenham afinidade ideológica e;
V incentivar as jovens entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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