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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14451, de 1 de fevereiro de 2022

Nº 14451/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Semana Estadual de Doação de Medula Óssea e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual de Doação de Medula Óssea, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro, com o objetivo de orientar e conscientizar as pessoas sobre a importância da doação de medula óssea.
Art. 2.
- A Secretaria Estadual de Saúde desenvolverá uma campanha publicitária incentivando a população a participar do evento e anunciando a programação e os locais onde serão desenvolvidas as ações.
Parágrafo único– A programação ficará sob a responsabilidade da Hemoba – Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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