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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14450, de 1 de fevereiro de 2022

Nº 14450/2022

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Dispõe sobre a criação da Semana de Ensino de Noções Básicas de Direito Constitucional e Cidadania.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana de Ensino de Noções Básicas de Direito Constitucional e Cidadania no Estado da Bahia, a ser realizada, anualmente, toda primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único- Por ocasião da realização da Semana de Ensino de Noções Básicas de Direito Constitucional e Cidadania no Estado da Bahia, devem ser realizadas ações voltadas a conscientizar alunos do ensino fundamental e médio acerca de direitos e deveres constitucionais, bem como de cidadania, com o objetivo de difundir valores fundamentais relativos à ordem constitucional.
Art. 2.
- A Semana de Ensino de Noções Básicas de Direito Constitucional e Cidadania no Estado da Bahia compreenderá as seguintes ações:

I – exposições acerca dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, a fim de possibilitar a compreensão necessária para o exercício da cidadania;

II – realização de oficinas lúdicas com os alunos do ensino fundamental, a fim de possibilitar a realização de debates acerca da temática;

III – realização de oficinas de pesquisa com os alunos do ensino médio, a fim de possibilitar a realização de debates acerca da temática;

IV – confecção e distribuição de cartazes e panfletos informativos sobre os direitos garantidos constitucionalmente ao cidadão.

Art. 3.
- Para a efetivação das ações indicadas, as instituições de ensino fundamental e médio poderão firmar parcerias com instituições de ensino superior, a fim de cadastrar participantes voluntários.
Parágrafo único- Fica assegurada a emissão de certificado aos voluntários participantes da Semana de Ensino de Noções Básicas de Direito Constitucional e Cidadania no Estado da Bahia, contendo a indicação das atividades realizadas e a respectiva carga horária.
Art. 4.
- A Secretaria de Educação fiscalizará o cumprimento do quanto disposto nesse projeto.
Art. 5.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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