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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1445, de 4 de agosto de 1961

Nº 1445/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Fica considerada de utilidade pública a "Sociedade de Beneficência e Progresso Cidade Nova do Bairro de Quintas", com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a "Sociedade de Beneficência e Progresso Cidade Nova do Bairro de Quintas", com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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