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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14448, de 1 de fevereiro de 2022

Nº 14448/2022

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Determina que os Centros de Formação de Condutores se adequem para preparar condutores com necessidades especiais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Torna obrigatório aos Centros de Formação de Condutores, instalados em cidades com mais de 100.000 habitantes, oferecerem condições de preparação aos condutores portadores de necessidades especiais.
Art. 2.
- O Governo do Estado, através dos organismos que compõem o sistema de trânsito, regulamentará a aplicação da presente Lei.
Art. 3.
- Os Centros de Formação de Condutores terão 12 meses para se adaptarem à presente Lei.
Art. 4.
- O não cumprimento da presente Lei ensejará na aplicação de multa diária de 10 (dez) salários mínimos.
Art. 5.
- O Poder Executivo estabelecerá o órgão responsável para fiscalizar e assegurar o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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