Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14413, de 22 de dezembro de 2021
Nº 14413/2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO: Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador - CESAT, Centro de Estudos e Terapia do Abuso de Drogas - CETAD, Defensoria Pública do Estado da Bahia e Sede do Conselho Estadual de Cultura da Bahia;
ENDEREÇO: Rua Pedro Lessa, nº 123, Bairro Canela, no Município de Salvador - Bahia;
CADASTRO DO SIMOV: 4329/8187/8188.
QUADRO DE COORDENADAS:
Ponto
X
Y
PTO-P-0001
551.657,746
8.563.507,739
PTO-P-0002
551.671,828
8.563.500,044
PTO-P-0003
551.695,732
8.563.486,849
PTO-P-0004
551.718,511
8.563.474,838
PTO-P-0005
551.748,714
8.563.458,912
PTO-P-0006
551.755,295
8.563.455,495
PTO-P-0007
551.735,233
8.563.417,846
PTO-P-0008
551.731,939
8.563.417,151
PTO-P-0009
551.715,721
8.563.425,638
PTO-P-0010
551.714,488
8.563.426,331
PTO-P-0011
551.648,188
8.563.460,952
PTO-P-0012
551.638,438
8.563.465,883
PTO-P-0013
551.636,533
8.563.468,904
Referenciadas ao SIRGAS 2000
Poligonal com 4.995,65m²