Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14400, de 20 de dezembro de 2021
Nº 14400/2021
Altera a Lei nº 14.390, de 14 de dezembro de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir fogões e geladeiras, considerados eletrodomésticos essenciais, bem como botijões de gás, para doá-los às famílias de baixa renda atingidas pelos desastres naturais de que trata esta Lei, observados os requisitos a seguir indicados.
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"Art. 4º - O cadastramento das famílias aptas a receberem os eletrodomésticos e os botijões de gás em doação deverá ser feito pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, observados os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 2º desta Lei.” (NR)
"Art. 5º - O servidor público ou agente de entidade conveniada ou contratada que inserir ou fizer inserir dados ou informações falsas ou diversas daquelas que deveriam informar, com a finalidade de alterar a verdade sobre o fato, ou contribuir para a entrega dos eletrodomésticos e botijões de gás a pessoa diversa do beneficiário final, será responsabilizado civil, penal e administrativamente.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social