Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 144, de 23 de dezembro de 1948
Nº 144/1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$5.309.682,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$5.309.682,90, para atender à despesa - prosseguimento e conclusão de obras - da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
- A importância a que se refere o artigo antecedente será provida com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da Receita do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Arnaldo Pimenta da Cunha
João da Costa Pinto Dantas Júnior