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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 144, de 23 de dezembro de 1948

Nº 144/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$5.309.682,90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$5.309.682,90, para atender à despesa - prosseguimento e conclusão de obras - da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
- A importância a que se refere o artigo antecedente será provida com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da Receita do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Arnaldo Pimenta da Cunha

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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