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Lei Estadual da Bahia nº 14398, de 16 de dezembro de 2021

Nº 14398/2021

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Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título oneroso, o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, descrito no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A alienação deverá ser realizada mediante licitação na modalidade de Leilão.
Art. 3.
- Os recursos financeiros arrecadados com a alienação do imóvel descrito no Anexo Único desta Lei serão aplicados na capitalização do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV e em outros investimentos.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO: Terreno - Garibaldi

ENDEREÇO: Estrada São Lázaro e Fazenda Paciência, s/n, Bairro Ondina, no Município de Salvador

CADASTRO DO SIMOV: 7032

QUADRO DE COORDENADAS:

Ponto

X

Y

P1

554.373,35

8.562.037,02

P2

554.366,29

8.562.031,45

P3

554.358,49

8.562.025,13

P4

554.346,97

8.562.037,40

P5

554.342,13

8.562.041,47

P6

554.337,68

8.562.046,31

P7

554.336,19

8.562.048,54

P8

554.334,33

8.562.048,54

P9

554.330,61

8.562.048,54

P10

554.329,13

8.562.047,42

P11

554.323,56

8.562.048,91

P12

554.315,76

8.562.049,28

P13

554.299,78

8.562.049,65

P14

554.283,42

8.562.053,37

P15

554.277,48

8.562.052,62

P16

554.273,39

8.562.052,62

P17

554.269,31

8.562.054,48

P18

554.263,35

8.562.055,23

P19

554.254,44

8.562.054,48

P20

554.249,98

8.562.056,34

P21

554.247,01

8.562.057,08

P22

554.245,89

8.562.056,71

P23

554.242,55

8.562.061,17

P24

554.239,20

8.562.061,92

P25

554.235,49

8.562.063,40

P26

554.229,17

8.562.063,03

P27

554.226,57

8.562.063,40

P28

554.146,67

8.562.094,24

P29

554.122,89

8.562.103,91

P30

554.109,88

8.562.110,22

P31

554.096,14

8.562.113,20

P32

554.067,52

8.562.120,63

P33

554.046,34

8.562.142,18

P34

554.045,23

8.562.145,90

P35

554.045,60

8.562.149,61

P36

554.051,91

8.562.151,84

P37

554.059,34

8.562.147,01

P38

554.078,67

8.562.137,36

P39

554.117,32

8.562.125,46

P40

554.131,44

8.562.121,75

P41

554.141,84

8.562.115,80

P42

554.154,10

8.562.113,20

P43

554.166,74

8.562.110,22

P44

554.173,06

8.562.109,11

P45

554.178,26

8.562.109,85

P46

554.315,76

8.562.073,81

P47

554.335,08

8.562.067,12

P48

554.346,97

8.562.058,94

P49

554.357,74

8.562.051,14

P50

554.367,78

8.562.041,85

Poligonal com 8.807,00m²

Referenciadas ao SIRGAS 2000

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