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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14387, de 10 de novembro de 2021

Nº 14387/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina "Rodovia Pedro Gonzaga de Menezes” a BA-220, no trecho que interliga os povoados de Poços/Tiquara/Brejão da Caatinga/São Tomé, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada "Rodovia Pedro Gonzaga de Menezes” a BA-220, no trecho que interliga os povoados de Poços/Tiquara/Brejão da Caatinga/São Tomé, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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