Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14387, de 10 de novembro de 2021
Nº 14387/2021
Denomina "Rodovia Pedro Gonzaga de Menezes” a BA-220, no trecho que interliga os povoados de Poços/Tiquara/Brejão da Caatinga/São Tomé, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominada "Rodovia Pedro Gonzaga de Menezes” a BA-220, no trecho que interliga os povoados de Poços/Tiquara/Brejão da Caatinga/São Tomé, no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício