Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14384, de 9 de dezembro de 2021
Nº 14384/2021
Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO: Prédio - Amaralina, antiga sede da Junta Médica do Estado da Bahia
ENDEREÇO: Rua Fernando de Noronha, nº 03, Bairro: Amaralina, no Município de Salvador - Bahia
CADASTRO DO SIMOV: 6287
QUADRO DE COORDENADAS:
Nome
X
Y
557.707,080
8.561.645,370 2
557.717,040
8.561.632,470 3
557.719,270
8.561.629,660 4
557.715,660
8.561.626,880 5
557.701,850
8.561.616,230 6
557.701,260
8.561.615,770 7
557.697,460
8.561.612,840 8
557.685,550
8.561.628,110 9
557.685,460
8.561.628,230 10
557.688,630
8.561.630,790