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Lei Estadual da Bahia nº 14384, de 9 de dezembro de 2021

Nº 14384/2021

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Autoriza o Poder Executivo a alienar o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título oneroso, o bem imóvel, de propriedade do Estado da Bahia, descrito no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- A alienação deverá ser realizada mediante licitação na modalidade de Leilão.
Art. 3.
- Os recursos financeiros arrecadados com a alienação do imóvel descrito no Anexo Único desta Lei serão aplicados na capitalização do Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV e em outros investimentos.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO: Prédio - Amaralina, antiga sede da Junta Médica do Estado da Bahia

ENDEREÇO: Rua Fernando de Noronha, nº 03, Bairro: Amaralina, no Município de Salvador - Bahia

CADASTRO DO SIMOV: 6287

QUADRO DE COORDENADAS:

Nome

X

Y

V1

557.707,080

8.561.645,370 2

557.717,040

8.561.632,470 3

557.719,270

8.561.629,660 4

557.715,660

8.561.626,880 5

557.701,850

8.561.616,230 6

557.701,260

8.561.615,770 7

557.697,460

8.561.612,840 8

557.685,550

8.561.628,110 9

557.685,460

8.561.628,230 10

557.688,630

8.561.630,790

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