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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14379, de 28 de outubro de 2021

Nº 14379/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a Associação Casa de Apoio Deus é fiel, com sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Casa de Apoio Deus é Fiel, com sede e Foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Deputado PAULO RANGEL

Presidente Interino

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