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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14373, de 28 de outubro de 2021

Nº 14373/2021

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Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Moradores do Residencial Cidade Nova - ACMRCN, com sede e foro no Município de Barreiras - Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Moradores do Residencial Cidade Nova - ACMRCN, com sede e foro no Município de Barreiras – Estado da Bahia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Deputado PAULO RANGEL

Presidente Interino

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