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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14370, de 28 de outubro de 2021

Nº 14370/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a Casa dos Velhos da Cidade de Cachoeira, com sede e foro no Município de Cachoeira – Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Casa dos Velhos da Cidade de Cachoeira, com sede e foro no Município de Cachoeira – Bahia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Deputado PAULO RANGEL

Presidente Interino

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