Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1437, de 31 de julho de 1961
Nº 1437/1961
Abre crédito especial para comemorar o centenário do Educador Cincinato Franca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura da Capital, na colocação do busto do educador Prof. Cincinato Franca, no sub-distrito da Penha.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta de quaisquer dos recursos previstos na Lei nº 75, de 27 de julho de 1940 .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
João Borges
Wilson Lima