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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14366, de 28 de outubro de 2021

Nº 14366/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de Utilidade Pública a Irmandade de Promoção a Assistência e Saúde – Hospital Regional João Campos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Irmandade de Promoção a Assistência e Saúde – Hospital Regional João Campos com sede e foro no Município de Riachão do Jacuípe-Bahia.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.

Deputado PAULO RANGEL

Presidente Interino

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