Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14364, de 28 de outubro de 2021
Nº 14364/2021
Dispõe sobre a criação do dia da pessoa com fibromialgia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Deputado PAULO RANGEL
Presidente Interino