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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14361, de 21 de setembro de 2021

Nº 14361/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O § 2º do art. 3º da Lei nº 12.600, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ............................................................................................

............................................................................................................

§ 2º- A designação de que trata o § 1º deste artigo poderá ser prorrogada, em caráter excepcional, por ato motivado do Delegado-Geral da Polícia Civil, sempre que a manutenção do exercício cumulativo se mostrar imprescindível à prestação do serviço.” (NR)
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

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