Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14357, de 10 de agosto de 2021

Nº 14357/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá ao trecho da rodovia BA-262, que interliga o Município de Vitória da Conquista ao Município de Anagé, a denominação RODOVIA DEPUTADO HERZEM GUSMÃO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se RODOVIA DEPUTADO HERZEM GUSMÃO o trecho da BA-262, que interliga o Município de Vitória da Conquista ao Município de Anagé.
Art. 2.
Este projeto de lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.