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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14351, de 10 de agosto de 2021

Nº 14351/2021

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Institui a Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 8 de outubro.
Art. 2.
A comemoração ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem tem como objetivos:
I A Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem com o objetivo de difundir informações sobre o déficit na habilidade cognitiva, conscientizando a sociedade e mostrar a importância do diagnóstico e tratamento precoces.
II A Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Dislexia e Transtornos de Aprendizagem poderá ser comemorada com eventos sociais, culturais e educativos.
Art. 4.
O Executivo, por meio de seu órgão competente, poderá proporcionar atividades de apoio à consecução dos objetivos desta lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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