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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14348, de 10 de agosto de 2021

Nº 14348/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a mudança de nome do Hospital do Oeste em Barreiras que passa a ser denominado Hospital do Oeste Santa Dulce dos Pobres e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O Hospital do Oeste fica denominado, Hospital do Oeste Santa Dulce dos Pobres.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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