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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14345, de 10 de agosto de 2021

Nº 14345/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina-se "Rodovia Padre Aldo Coppola" o trecho da BA-152, que interliga o Município de Ibitiara ao Município de Novo Horizonte, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O trecho da BA-152, que interliga o Município de Ibitiara ao Município de Novo Horizonte, no Estado da Bahia, passa a ser denominado "Rodovia Padre Aldo Coppola".
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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