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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14344, de 10 de agosto de 2021

Nº 14344/2021

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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Bahia o Dia do Jovem Empreendedor, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de outubro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado da Bahia o Dia do Jovem Empreendedor, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 do mês de outubro.
Art. 2.
Na data a que se refere ao art. 1º, serão realizados debates, campanhas, seminários, palestras e outras atividades, visando incentivar e conscientizar a população jovem da sua importância no empreendedorismo no mundo dos negócios.
Art. 3.
Esta Lei poderá ser complementada no que se fizer necessário pelo Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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