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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14342, de 10 de agosto de 2021

Nº 14342/2021

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Reconhece como de interesse cultural, social e turístico do Estado da Bahia o Mercado de Artesanato de Ilhéus, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Estado da Bahia o Mercado de Artesanato de Ilhéus.
Art. 2.
A Secretaria Estadual de Turismo do Estado da Bahia, incluirá o mercado de Ilhéus no roteiro turístico da Bahia.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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