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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1434, de 28 de julho de 1961

Nº 1434/1961

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação 19 de Março, com sede na Cidade de Ilhéus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Desportiva 19 de Março, fundada na Cidade de Ilhéus, neste Estado, em 19 de março de 1955, sendo a mesma uma sociedade civil de fins sociais e esportivos, tendo por objetivo principal, promover, para os seus sócios, reuniões sociais e esportivas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Ruy Santos

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