Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1434, de 28 de julho de 1961
Nº 1434/1961
Considera de utilidade pública a Associação 19 de Março, com sede na Cidade de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Desportiva 19 de Março, fundada na Cidade de Ilhéus, neste Estado, em 19 de março de 1955, sendo a mesma uma sociedade civil de fins sociais e esportivos, tendo por objetivo principal, promover, para os seus sócios, reuniões sociais e esportivas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos