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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14339, de 10 de agosto de 2021

Nº 14339/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina José Lima de Oliveira a BA-351, trecho que interliga o entroncamento da BA-451 até o Município de Mansidão - BA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Lima de Oliveira, a BA-351, trecho que interliga o entroncamento da BA-451 até o Município de Mansidão - BA.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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