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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14338, de 10 de agosto de 2021

Nº 14338/2021

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Institui o dia 14 de março como o Dia "Marielle Franco – Dia Estadual de Luta contra o genocídio da mulher negra”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Marielle Franco – Dia Estadual de Luta contra o genocídio da mulher Negra.
Art. 2.
Fica instituído o dia 14 de março, como o Dia Marielle Franco – Dia Estadual de Luta contra o genocídio da mulher negra.
Art. 3.
Nesta data, as instituições públicas e privadas do estado, a fim de refletir sobre o genocídio da mulher negra, promoverão debates e palestras.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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