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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14334, de 10 de agosto de 2021

Nº 14334/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Dá o nome de Frans Krajcberg a via BA-001, trecho que interliga o município de Mucuri ao município de Nova Viçosa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o nome de Frans Krajcberg ao trecho da Rodovia BA-001, que interliga o Município de Mucuri ao município de Nova Viçosa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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