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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14332, de 10 de agosto de 2021

Nº 14332/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o dia 5 de maio como o "Dia Estadual do Líder Comunitário”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído a data anual de 5 de maio como o "Dia Estadual do Líder Comunitário”.
Art. 2.
Para efeito do que trata o artigo anterior, o Poder Executivo, através dos órgãos diretamente vinculados às ações ligadas à Assistência Social e Comunitária, na data destacada, realizará seminários e debates para orientar, qualificar e fomentar o desenvolvimento dessa atividade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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