Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14330, de 10 de agosto de 2021

Nº 14330/2021

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui o Dia Estadual da Utilização Racional de Energia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Utilização Racional de Energia, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de março, compreendendo campanha informativa sobre a relevância do tema.
Art. 2.
Norma regulamentar desta lei disporá a respeito do detalhamento de atividades e temática a serem cumpridos para os seus fins.
Art. 3.
O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.