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Lei Estadual da Bahia nº 1433, de 28 de julho de 1961

Nº 1433/1961

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui no Plano Rodoviário do Estado a estrada de Rodagem que liga Barra de Pojuca a Imbassaí Pequeno, no Município de Mata de São João e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Plano Rodoviário do Estado a estrada de Rodagem que liga Barra de Pojuca a Imbassaí Pequeno, no Município de Mata de São João.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, será incluída, na Lei Orçamentária do Estado, a verba anual de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), durante três (3) exercícios consecutivos.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Vieira de Mello

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