Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 14329, de 10 de agosto de 2021
Nº 14329/2021
Institui a Semana Estadual de Valorização do Idoso, a realizar-se na primeira semana do mês de outubro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
II – As atividades se darão através de planejamento, promoção e realização de campanhas educativas, palestras, exposições, publicações, reuniões e seminários nos já referidos locais e estabelecimentos;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.
Deputado ADOLFO MENEZES
Presidente