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Lei Estadual da Bahia nº 14327, de 10 de agosto de 2021

Nº 14327/2021

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Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, em todo Estado da Bahia, a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de que trata o "caput” deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado da Bahia.
Art. 2.
A Semana Estadual de que trata esta Lei será dedicada à divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá criar campanha permanente de orientação e esclarecimento, e, organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, bem como, as conclusões consequentes das atividades.
Art. 4.
O Poder Público Estadual, por meio das Secretarias competentes, poderá organizar e promover atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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