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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14326, de 10 de agosto de 2021

Nº 14326/2021

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Institui o Dia do Condutor de Ambulância no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado da Bahia o Dia do Condutor de Ambulância a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território baiano.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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