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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 14325, de 10 de agosto de 2021

Nº 14325/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual de combate à Homofobia, à Discriminação e à Violência em Razão da Orientação Sexual.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de combate à Homofobia, à Discriminação e à Violência em Razão da Orientação Sexual, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 10 DE AGOSTO DE 2021.

Deputado ADOLFO MENEZES

Presidente

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